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Constituição Federal/88
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com
valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e
juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Tais condições devem ser observadas no momento da candidatura, salvo a idade mínima,
apenas no momento da posse.
Øð Inelegibilidade
A inelegibilidade é a incapacidade de ser votado. Ela pode ser absoluta ou relativa
Absoluta Quando nunca poderá ser votado; o estrangeiro, salvo o português equiparado, não
poderá ser votado; o militar circunscrito, e o analfabeto.
Constituição Federal/88
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com
valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar
obrigatório, os conscritos.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Universidade Estácio de Sá Campus Duque de Caxias 2015 Página 56
DIREITO CONSTITUCIONAL I
Professor Evandro Gomes
egomes@fgz.com.br / 98854-9014
Relativa Diz respeito àquelas impossibilidades temporárias, ou seja, quando não poderá ser eleito;
é o caso de uma reeleição seguida.
Constituição Federal/88
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com
valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem
os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período
subsequente.
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito,
passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Inelegibilidade para outros cargos
O chefe do poder executivo para se candidatar a outros cargos deve, seis meses antes do
pleito, renunciar o seu cargo, condição esta que não se aplica ao poder legislativo.
Constituição Federal/88
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com
valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do
Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou
afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território,
do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito,
salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
STF, Súmula Vinculante 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não
afasta a inelegibilidade prevista no §7º do art. 14 da Constituição Federal.
Constituição Federal/1988
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com
valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar
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